Legislação

Decreto 2.413, de 04/12/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º). Administrativo. Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto 2.413, de 4/12/1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados. [[ Decreto 2.413/1997,art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º (Revogação total)
Decreto 10.577, de 14/12/2020, art. 1º (arts. 2º e 3º)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, VIII, «a», da Lei 6.189, de 16/12/1974, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 7.781, de 27/06/1989, e nos arts. 46 e 90 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 4.118/1962, art. 1º. Lei 6.189/1974, art. 2º. Lei 7.781/1989, art. 1º. Decreto 51.726/1963, art. 46. Decreto 51.726/1963, art. 90.]]

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