Legislação

Decreto 5.214, de 28/09/2004

Art.
Art. 1º

- A Seção IV do Capítulo III e os arts. 36 e 42 da Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto 5.032, de 05/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Seção IV - Das Repartições no Exterior] (NR)
[Art. 36 - As Missões Diplomáticas permanentes, que compreendem Embaixadas, Missões e Delegações permanentes junto a organismos internacionais, são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação.] (NR)
[Art. 42 - Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede.
...] (NR)
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