Legislação

Decreto 5.608, de 08/12/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 10.934, de 11/08/2004 (LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

39000 Ministério dos Transportes

39207 Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias

26 783 0237 1A45 0105 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) Trecho Aguiarnópolis - Araguaína

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

26 782 0229 1D95 0028 Construção do Contorno Rodoviário – Município de Aracaju – na BR-101 (Crédito Extraordinário) – no Estado de Sergipe

56000 Ministério das Cidades

56101 Ministério das Cidades

15 453 9989 0B22 0101 Apoio à Implantação do Corredor Expresso de Transporte Coletivo Urbano -Trecho Parque Dom Pedro II - Cidade Tiradentes - SP (Crédito Extraordinário) – no Município de São Paulo -SP

56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU

15 453 1295 0B23 0029 Cumprimento de Obrigações Decorrentes da Transferência do Sistema de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – noEstado da Bahia

15 453 1295 0B24 0023 Apoio à Implantação do Trecho Sul Vila das Flores-João Felipe do Sistema de Trens Urbanos de Fortaleza - CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará

15 453 1295 1D88 0029 Modernização do Trecho Calçada-Paripe do Sistema de Trens Urbanos de Salvador -BA (Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia

15 453 1295 1D89 0029 Implantação do Trecho Lapa-Pirajá do Sistema de Trens Urbanos de Salvador - BA Crédito Extraordinário) – no Estado da Bahia

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total