Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.100, de 04/09/2013. Vigência em 03/10/2013). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; altera o Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.100, de 04/09/2013 (Revogação total. Vigência em 03/10/2013)
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (art. 3º e Anexo IV [Vigência em 27/04/2011])
Decreto 7.426, de 07/01/2011 (arts. 1º, 2º, 5º, 12, 13, 145, 15, 16 e 18 do Anexo I e Anexo II [Vigência em 24/01/2011])
Decreto 7.063/2010 (Servidor público. Ministério do Planejamento. Estrutura Regimental e cargos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.3 e três DAS 102.1; e

III - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três Grupo 0003 (C); quatro Grupo 0004 (D) e seis Grupo 0005 (E).

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II do Decreto 7.063, de 13/01/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2º - Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, suas competências e atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os Decretos 6.931, de 11/08/2009, 7.102, de 8/02/2010, e 7.134, de 29/03/2010.

Decreto 7.134/2010 ( Decreto 6.931/2009. Alteração. Servidor público. Cargos). Decreto 7.102/2010 ( Decreto 7.063/2010. Alteração. Ministério das Relações exteriores. Cargos). Decreto 6.931/2009 ([Efeitos a partir de 17/08/2009]. Presidência da República. Estrutura Regimental. Cargos).

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jorge Armando Felix

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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