Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- À Diretoria de Relacionamento e Parcerias compete:

I - coordenar a formulação de diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de cultura, esporte e desenvolvimento social, zelando pelas boas práticas de governança, em todos os aspectos da ética e da ausência de conflitos de interesse;

II - propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério da Cidadania, de modo a garantir a sustentabilidade do seu financiamento; e

III - coordenar iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.

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