Legislação

Decreto 11.994, de 10/04/2024

Art.
Art. 6º

- A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

III - fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

IV - recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

V - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

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