Legislação
Decreto 11.994, de 10/04/2024
Art. 6º
Art. 6º
- A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:
I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
III - fontes de recursos destinadas por entidades privadas;
IV - recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e
V - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.
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