Legislação

Decreto 11.995, de 15/04/2024

Art. 11

Capítulo II - DAS MODALIDADES DE OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS (Ir para)

Seção III - DA COMPRA E VENDA (Ir para)

Art. 11

- O pagamento da terra nua e das benfeitorias realizadas no imóvel rural a ser adquirido poderá ser efetuado em moeda corrente ou em títulos da dívida agrária.

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