Legislação

Decreto 11.995, de 15/04/2024

Art.

Capítulo II - DAS MODALIDADES DE OBTENÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS (Ir para)

Seção II - DA DOAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Laudo ou estudo técnico deverá indicar a viabilidade do imóvel rural recebido em doação para a política pública à qual será destinado.

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