Legislação

Decreto 11.999, de 17/04/2024

Art. 32

Capítulo IV - DA SUPERVISÃO (Ir para)

Art. 32

- A desativação do programa de residência médica implicará a cessação imediata do seu funcionamento, vedada a admissão de residentes.

§ 1º - Na hipótese de desativação de programa de residência médica, será de responsabilidade do Plenário da CNRM promover a transferência dos respectivos residentes, nos termos de resolução da CNRM.

§ 2º - A desativação de todos os programas de residência médica de uma instituição implicará o seu imediato descredenciamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total