Legislação

Decreto 12.002, de 01/06/2024

Art. 26

CAPÍTULO IV - DAS REGRAS ESPECIAIS (Ir para)

  • Decreto autônomo
Art. 26

- Serão disciplinados por decreto:

I - a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e

II - a organização e o funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

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