Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Art. 115
NORMA REVOGADA.
Título V - DO FUNRURAL (Ir para)
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GENÉRICAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 115- Os serviços destinados ao cumprimento do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL serão executados diretamente pelo FUNRURAL ou mediante descentralização para entidades públicas, sindicais ou de direito privado, através de convênios ou contratos, nos termos preconizados no § 1º do artigo 10, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;