Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 300

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Subseção XI - DO AGENTE PREJUDICIAL À SAÚDE PRESSÃO ATMOSFÉRICA (Ir para)
Art. 300

- A exposição ocupacional à pressão atmosférica anormal dará ensejo à caracterização de atividade especial para períodos trabalhados:

I - até 5/03/1997, véspera da publicação do Decreto 2.172/1997, através do código 1.1.7 do Anexo III do Decreto 53.831/1964 ou do código 1.1.6 do Anexo I do Decreto 83.080/1979, conforme o caso; e

II - a partir de 6/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172/1997, enquadramento nas atividades descritas conforme determinado no código 2.0.5 do Anexo IV do RPS. [[ Decreto 3.048/1999.]]

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