Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 302

Livro II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Título II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (Ir para)

Capítulo V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Subseção XIII - DA ASSOCIAÇÃO DE AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE (Ir para)
Art. 302

- A exposição ocupacional à associação de agentes dará ensejo ao enquadramento exclusivamente nas atividades especificadas no código 4.0.0. do Anexo IV do RPS. [[ Decreto 3.048/1999.]]

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