Legislação
Lei Complementar 83, de 12/09/1995
Art. 0º
Forças armadas. Administrativo. Altera dispositivo da Lei Complementar 69, de 23/07/91, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei Complementar 69/91 (Forças armadas. Emprego e preparo)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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