Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 981

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO (Ir para)
Art. 981

- Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para este fim sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher. Feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

CCB/2002, art. 342 (dispositivo equivalente).
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