Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 24
Art. 24

- Integram a estrutura básica do Ministério da Cidadania:

I - a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;

II - a Secretaria Especial do Esporte;

III - a Secretaria Especial de Cultura;

IV - o Conselho Nacional de Assistência Social;

V - o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;

VI - o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

VII - o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VIII - o Conselho Nacional do Esporte;

IX - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

X - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

XI - o Conselho Superior do Cinema;

XII - o Conselho Nacional de Política Cultural;

XIII - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

XIV - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;

XV - o Conselho Nacional de Economia Solidária; e

XVI - até dezenove Secretarias.

§ 1º - Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado da Cidadania e composto na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.

§ 3º - O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.

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