Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Art. 27
Capítulo II - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 27- A partir de 01/01/2024, os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XI.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;