Legislação
Portaria 3.214, de 08/06/1978
Art. 1º
Art. 1º
- Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui NR - 1 - Disposições Gerais
NR - 2 - Inspeção Prévia
NR - 3 - Embargo e Interdição
NR - 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR - 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR - 7 - Exames Médicos
NR - 8 - Edificações
NR - 9 - Riscos Ambientais
NR - 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR - 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR - 12 - Máquinas e Equipamentos
NR - 13 - Vasos Sob Pressão
NR - 14 - Fornos
NR - 15 - Atividades e Operações Insalubre
NR - 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR - 17 - Ergonomia
NR - 18 - Obras de Construção, Demolição, e Reparos
NR - 19 - Explosivos
NR - 20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR - 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR - 22- Trabalhos Subterrâneos
NR - 23 - Proteção Contra Incêndios
NR - 24 - Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho
NR - 25 - Resíduos Industriais
NR - 26 - Sinalização de Segurança
NR - 27 - Registro de Profissionais
NR - 28 - Fiscalização e Penalidades
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