Natureza Autônoma dos Honorários Advocatícios
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarAnálise sobre o cabimento dos embargos de declaração e a sua limitação para rediscutir questões jurídicas já decididas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
AcessarDiscussão sobre a função integrativa dos embargos de declaração e sua importância para o esclarecimento de vícios processuais, sem que haja rediscussão de mérito.
AcessarAnálise sobre a prescrição nas ações de improbidade administrativa e a imprescritibilidade das ações que visam ao ressarcimento do erário, conforme entendimento do STJ e o art. 37, § 5º da CF/88.
AcessarDiscussão sobre a extinção da punibilidade em ações de improbidade administrativa em virtude do falecimento da parte ré, sem prejuízo da continuidade da ação para fins de ressarcimento ao erário.
AcessarDiscussão sobre a responsabilidade civil do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da União em acidentes de trânsito causados pela presença de animais soltos em rodovias federais.
AcessarAnálise sobre a fixação de indenização por dano moral e pensão mensal em decorrência de morte causada por acidente em rodovia federal, com base no entendimento do STJ.
AcessarDiscussão sobre a utilização inadequada dos embargos de declaração com o intuito de rediscutir matérias já decididas, caracterizando seu uso como protelatório, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
AcessarAnálise sobre os limites dos embargos de declaração, que não podem ser utilizados para rediscutir questões já decididas de forma fundamentada, conforme entendimento do STJ.
AcessarDiscussão sobre a função dos embargos de declaração para correção de erro material, sem efeitos modificativos, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
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