Extinção do Limite de Contribuições para o Sistema "S"
Publicado em: 05/11/2024 TributárioArgumentação sobre o Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o limite de vinte salários mínimos para contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
AcessarArgumentação sobre o Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou o limite de vinte salários mínimos para contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarEstudo sobre os efeitos da coisa julgada em ações coletivas e a inoponibilidade aos substituídos processuais que não participaram da ação coletiva, podendo promover execução individual.
AcessarDiscussão sobre o prazo de prescrição de cinco anos para o cumprimento de sentença coletiva, modulada pelo STJ para ações dependentes de documentos do executado.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva após a execução coletiva promovida pelo substituto processual ter sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarDiscussão sobre os efeitos da coisa julgada em ações coletivas e a possibilidade de que substituídos processuais, que não participaram diretamente da ação coletiva, possam buscar execução individual.
AcessarAnálise sobre a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para cumprimento de sentença coletiva e modulação estabelecida pelo STJ em casos que dependem de documentos do executado.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual promover execução individual de sentença coletiva, mesmo quando a execução coletiva promovida pelo sindicato tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarExploração dos limites da coisa julgada em ações coletivas, especialmente quanto à extensão de seus efeitos a substituídos que não participaram da execução coletiva.
AcessarAborda a contagem do prazo prescricional para cumprimento de sentença coletiva, considerando a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ, que permite a execução a partir de 30/06/2017 para casos pendentes de documentos.
Acessar