Ofensa reflexa ao texto constitucional
Publicado em: 11/09/2024 ConstitucionalA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarA doutrina aborda a aplicação da Súmula 315 do STJ em situações que envolvem a análise de embargos de divergência e a impossibilidade de reexaminar o mérito do recurso especial.
AcessarA doutrina explora a obrigatoriedade de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ, para evitar a inadmissibilidade do recurso especial.
AcessarA doutrina aborda a necessidade de comprovação de dissídio jurisprudencial, com a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma para a admissibilidade de embargos de divergência.
AcessarA doutrina discute os limites do reexame de provas no âmbito de recursos especiais, fundamentado na Súmula 7/STJ, e sua aplicação em embargos de divergência.
AcessarA doutrina aborda os limites e a finalidade dos embargos de declaração, conforme estabelecido no CPC/2015, e discute quando é possível utilizá-los para esclarecer decisões.
AcessarA doutrina aborda a impossibilidade de interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, com base na Súmula 315/STJ.
AcessarA doutrina trata da finalidade dos embargos de declaração, destacando a aplicação da Súmula 284/STF, que veda a interposição de recurso sem fundamentação adequada.
AcessarA doutrina discute os requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de divergência e a aplicação da Súmula 182/STJ, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
AcessarA doutrina discute a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar mandados de segurança, com base na Súmula 41/STJ, que limita essa competência a atos praticados por Ministros de Estado ou pelos Comandantes das Forças Armadas.
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