Conceito de Insumo para PIS e COFINS
Publicado em: 01/11/2024 TributárioAborda a definição de "insumo" para fins de creditamento de PIS e COFINS, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarAborda a definição de "insumo" para fins de creditamento de PIS e COFINS, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarTrata-se da aplicação da presunção de legitimidade dos atos administrativos no direito aduaneiro. A fiscalização se justifica com base em indícios de infração, exigindo a motivação e notificação do investigado.
AcessarDiscute a responsabilidade solidária entre adquirente e alienante pelo pagamento de IPTU, com foco na sub-rogação tributária do CTN.
AcessarAnálise da jurisprudência do STJ sobre a regulamentação tributária via instruções normativas, especialmente o caso da Receita Federal e a IN RFB 1.765/2017, que impõe condições à compensação tributária.
AcessarAborda a ordem de preferência para a penhora de bens na execução fiscal, destacando a importância de observá-la a menos que haja necessidade comprovada de mitigação para proteger a menor onerosidade do devedor.
AcessarDiscussão sobre a inclusão do IPI na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS no contexto da substituição tributária, conforme decisões do STJ.
AcessarA discussão aborda a obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde, com base na Tabela TUNEP e os impedimentos contratuais levantados.
AcessarAborda a interpretação da suspensão de exigibilidade do crédito tributário em caso de parcelamento e sua relação com o prazo decadencial para propositura de ação pauliana.
AcessarAnálise da imunidade tributária aplicável a variações cambiais positivas oriundas de exportação, onde o STJ entende que não incidem contribuições de PIS e COFINS sobre esses valores, considerando a imunidade prevista na CF/88, art. 149, § 2º, I.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos em casos de impossibilidade de cumprimento específico, conforme o entendimento do STJ, e a aplicação da Súmula 7/STJ para impedir o reexame de matéria fática na revisão de título executivo.
Acessar