Justiça Gratuita para Pessoas Jurídicas
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilDiscussão sobre a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas, destacando a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos.
AcessarDiscussão sobre a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas, destacando a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos.
AcessarAnálise da responsabilidade subsidiária do ente público quando há falhas na fiscalização de contratos de prestação de serviços, com base em decisões do STF e jurisprudência do TST.
AcessarA ausência de delimitação de valores incontroversos em agravo de petição inviabiliza o conhecimento do recurso. A jurisprudência reafirma a necessidade de cumprimento dos requisitos da CLT, art. 897, § 1º, impedindo a admissibilidade de recursos quando não atendidos.
AcessarA doutrina trata da concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, destacando que, para obter tal benefício, é necessário comprovar de forma cabal a insuficiência econômica. A simples declaração de dificuldades financeiras não é suficiente.
AcessarEsta doutrina aborda a deserção de recursos no processo trabalhista, enfatizando a necessidade de preparo adequado, incluindo o depósito recursal e custas processuais. Caso a parte não cumpra esse requisito, o recurso é considerado deserto.
AcessarDiscute os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita, especialmente para pessoas jurídicas. A jurisprudência exige a comprovação da hipossuficiência econômica para deferimento do benefício, rejeitando meras declarações.
AcessarAnálise sobre a caracterização da divergência jurisprudencial nos recursos, com ênfase na necessidade de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043 e Súmula 168/STJ.
AcessarAnálise sobre a competência para suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, com ênfase na usurpação de competência do STJ, conforme a Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.
AcessarAnálise sobre os objetivos dos embargos de declaração conforme o CPC/2015, art. 1.022 e a aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, §2º, em casos de uso protelatório.
AcessarDiscussão sobre a finalidade dos embargos de declaração no CPC/2015, destacando que não se destinam à reanálise do mérito, mas sim à correção de vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o CPC/2015, art. 1.022.
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