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Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública e Ônus da Prova

Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública e Ônus da Prova

Publicado em: 23/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Análise sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços, focando no ônus da prova em relação à culpa in vigilando, conforme entendimento do STF e do TST.

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Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Nos casos de responsabilidade subsidiária do Poder Público, a jurisprudência firmada pelo TST (Súmula 331/TST, V) atribui à Administração Pública o ônus de comprovar que exerceu devidamente seu dever de fiscalização sobre os contratos administrativos, conforme decisão proferida no RE 760.931/STF (Tema 246/STF). A inversão do ônus da prova busca evitar a imposição de "prova diabólica" ao trabalhador, que não tem acesso aos documentos comprobatórios.

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Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A inversão do ônus da prova, conforme previsto pelo TST, determina que a Administração Pública deve demonstrar que exerceu seu dever de fiscalização sobre a empresa terceirizada. Tal inversão se baseia no princípio da aptidão para a prova e visa impedir que o trabalhador seja prejudicado pela falta de acesso a documentos pertinentes.

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Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos em contratos de terceirização está condicionada à comprovação de culpa in vigilando, exigindo fiscalização adequada por parte do poder público. O ônus da prova cabe à Administração Pública, que deve demonstrar ter cumprido seu dever fiscalizatório.

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Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Em atividades lícitas de terceirização, a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme estipulado pelo STF e previsto na Lei 8.987/1995.

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