Embargos de Divergência e a Súmula 315/STJ
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilA doutrina aborda a impossibilidade de interposição de embargos de divergência quando o acórdão não aprecia o mérito do recurso, conforme previsto na Súmula 315/STJ. Explica que a uniformização de jurisprudência deve ocorrer apenas quando há decisão de mérito e que embargos de divergência não se prestam a reanalisar questões de admissibilidade recursal.
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