Competência Territorial em Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios
Publicado em: 19/08/2024 Processo CivilEsta doutrina discute a competência territorial em ações envolvendo contratos de prestação de serviços advocatícios, destacando a aplicação do artigo 53, IV, "d" do CPC/2015 e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para este tipo de relação contratual. O texto esclarece que o foro competente é o local onde a obrigação deve ser cumprida, em vez do domicílio do réu, especialmente quando há uma relação contratual regida por normas específicas, como o Estatuto da Advocacia.
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