Eficiência Administrativa na Tributação
Publicado em: 18/11/2024 Direito AdministrativoDiscussão sobre a aplicação de atos administrativos no controle do crédito tributário e o princípio da economicidade.
AcessarDiscussão sobre a aplicação de atos administrativos no controle do crédito tributário e o princípio da economicidade.
AcessarDiscute-se a possibilidade de pagamento do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102.
AcessarEste tópico aborda a natureza jurídica do adicional noturno, identificando-o como propter laborem, ou seja, devido apenas enquanto as atividades noturnas são exercidas, sem reflexo em períodos de afastamento.
AcessarAnalisa os critérios para fixação de honorários advocatícios em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva em execução fiscal, diferenciando entre o valor da execução e a equidade.
AcessarDiscute os critérios para fixação de honorários advocatícios em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva em execução fiscal, diferenciando entre o valor da execução e a equidade.
AcessarDiscute se a oferta de seguro garantia impede protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
AcessarAnalisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.
AcessarAnálise da viabilidade de o seguro garantia impedir protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem suspender a exigibilidade do crédito tributário.
AcessarDiscute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.
AcessarDefine o interesse de agir como condição indispensável para a judicialização de benefícios previdenciários, sendo necessário prévio requerimento ao INSS, salvo exceções expressamente previstas.
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