Alienação Fiduciária e o Prazo para Pagamento Integral da Dívida
Publicado em: 25/09/2024 Processo CivilA doutrina aborda o termo inicial para o pagamento integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, fixando que o prazo de 5 dias começa a fluir a partir da execução da medida liminar, conforme o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
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