Impenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos
Publicado em: 09/09/2024 Processo CivilA doutrina aborda a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, explicando que essa proteção pode ser aplicada tanto para saldos em contas-correntes quanto em outros tipos de depósitos, salvo em casos de fraude ou má-fé.
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