A Impugnação Específica no Agravo Regimental e a Súmula 182/STJ
Publicado em: 06/09/2024 Processo PenalAnálise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.
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AcessarA doutrina trata da impossibilidade de usar acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigmas em embargos de divergência, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de demonstração da divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico, nos termos do CPC/2015.
AcessarAnálise sobre a intervenção do Estado na propriedade particular em processos de desapropriação, destacando o papel dos embargos de declaração e a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 em decisões sobre bens alodiais e terrenos de marinha.
AcessarEsta doutrina explora os critérios para a admissão de novos cooperados em cooperativas de trabalho médico, abordando a licitude de exigências como processo seletivo e cursos de cooperativismo, conforme a jurisprudência do STJ.
AcessarEsta doutrina trata da possibilidade de cobrança de taxas de manutenção em loteamentos fechados, desde que haja contrato-padrão registrado em cartório, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
AcessarEsta doutrina discute a distribuição do ônus da prova no pagamento de pedágio em transportes de carga e a aplicação da Súmula 315/STJ para determinar a responsabilidade entre transportador e contratante. A jurisprudência do STJ define como os documentos são considerados idôneos para comprovar o pagamento do pedágio, com ênfase nas peculiaridades de cada caso concreto.
AcessarDiscussão sobre a inaplicabilidade do CDC aos contratos de locação intermediados por imobiliárias, destacando a distinção entre as relações de consumo e as relações locatícias.
AcessarA doutrina examina a inaplicabilidade da Súmula 308 do STJ em relação às pessoas jurídicas envolvidas em atividades empresariais, protegendo, por outro lado, os direitos dos consumidores na aquisição de imóveis.
AcessarDiscussão sobre a prescrição da pretensão punitiva e a suspensão do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP, com base na Súmula 415/STJ.
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