Necessidade de Observância dos Requisitos Formais para Recurso de Revista
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA não observância dos pressupostos formais da CLT, art. 896, § 1º-A, constitui um obstáculo intransponível ao conhecimento do Recurso de Revista. A transcrição de trechos desconexos do acórdão impugnado não atende aos requisitos de admissibilidade recursal exigidos pela CLT, o que inviabiliza o exame do mérito.
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