Pesquisa: Direito do Consumidor, Constitucional, Direito Civil

Não achou o que estava procurando ?
Solicite no link abaixo um modelo de peça básica e personalizada que se enquadra em seu caso.

Solicite aqui

Quitação Antecipada do Saldo Devedor no Sistema Financeiro da Habitação

Quitação Antecipada do Saldo Devedor no Sistema Financeiro da Habitação

Publicado em: 30/10/2024 Direito Civil

Esta doutrina aborda o direito à quitação antecipada do saldo devedor em contratos do Sistema Financeiro da Habitação, detalhando os requisitos previstos na Lei 10.150/2000, especialmente a exigência de adimplemento das parcelas vencidas até a solicitação de quitação.

Acessar

Aplicação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em Contratos Habitacionais

Aplicação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em Contratos Habitacionais

Publicado em: 30/10/2024 Direito Civil

Esta doutrina explora a aplicação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em contratos habitacionais firmados antes de 31/12/1987, ressaltando que a inadimplência nas parcelas vencidas torna a quitação antecipada com cobertura do fundo inviável.

Acessar

Interesse de Agir em Seguro Habitacional sem Prévia Comunicação de Sinistro

Interesse de Agir em Seguro Habitacional sem Prévia Comunicação de Sinistro

Publicado em: 30/10/2024 Direito CivilProcesso Civil

A doutrina examina o interesse de agir do segurado em ações de seguro habitacional, destacando que a recusa ao pagamento da indenização pela seguradora, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, caracteriza o interesse processual.

Acessar

Condição da Ação em Cobrança de Seguro Habitacional e Resistência da Seguradora

Condição da Ação em Cobrança de Seguro Habitacional e Resistência da Seguradora

Publicado em: 30/10/2024 Direito CivilProcesso Civil

Esta doutrina explora a condição da ação nas demandas de cobrança de seguro habitacional, apontando que a resistência da seguradora ao pagamento, sem exigência de prévia comunicação do sinistro, fundamenta o interesse de agir do segurado.

Acessar

Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Improbidade Administrativa e o Dolo Específico sob a Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

Esta doutrina aborda a aplicação da Lei 14.230/2021 nos casos de improbidade administrativa, com ênfase na exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, especialmente no contexto da Lei 14.230/2021, art. 10 e Lei 14.230/2021, art. 11. A doutrina destaca a necessidade de retorno dos autos para conformidade à nova interpretação dada pelo STF.

Acessar

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Repercussão Geral e a Retroatividade Benéfica da Lei 14.230/2021

Publicado em: 30/10/2024 Processo CivilConstitucional

A doutrina analisa o entendimento do STF sobre a retroatividade da Lei 14.230/2021 em benefício do réu, nos casos em que a improbidade administrativa é atribuída por culpa, exigindo que o processo retorne ao juízo de origem para reavaliação de dolo específico, conforme o disposto no CPC/2015, art. 1.040, II.

Acessar


Competência do PROCON para Aplicação de Multas Administrativas

Competência do PROCON para Aplicação de Multas Administrativas

Publicado em: 28/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Consumidor

O acórdão afirma a competência do PROCON para lavrar autos de infração e aplicar multas administrativas no âmbito das relações de consumo. O STJ consolidou o entendimento de que o PROCON, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possui legitimidade para penalizar infratores que descumpram direitos consumeristas, reforçando o caráter pedagógico e punitivo das sanções.

Acessar

Limites para Revisão Judicial de Multas Administrativas

Limites para Revisão Judicial de Multas Administrativas

Publicado em: 28/10/2024 Processo CivilDireito do Consumidor

A decisão destaca a impossibilidade de revisão judicial do valor de multas aplicadas pelo PROCON, em sede de recurso especial, com base na Súmula 7/STJ. Esse entendimento ressalta que o valor da multa só é revisto pelo STJ em casos de flagrante ilegalidade, mantendo-se a competência do órgão para dosar sanções conforme a gravidade da infração e o princípio da proporcionalidade.

Acessar