Classificação de Remessas como Royalties sob a Convenção Brasil-Argentina
Publicado em: 21/11/2024 Direito InternacionalExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarExame da equiparação das remessas financeiras a royalties, conforme art. XII do Decreto 87.976/92.
AcessarDiscute a necessidade de aplicação subsidiária do CPP, art. 400 ao ECA em processos de apuração de ato infracional, garantindo a ampla defesa ao adolescente.
AcessarExplanação sobre os fundamentos jurídicos que orientam a decisão de suspensão nacional dos processos pendentes sobre a questão.
AcessarAnalisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.
AcessarDiscute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.
AcessarAbordagem sobre a substituição tributária como instrumento de arrecadação e sua compatibilidade com o princípio da igualdade.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarTrata sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) em remessas de valores ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia. Segundo o STJ, a análise se fundamenta no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, destacando a necessidade de observar tratados internacionais que visam evitar a bitributação, conforme o entendimento consolidado no rito dos recursos repetitivos.
AcessarExamina a legalidade da incidência de IRRF sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia. A discussão, encaminhada ao rito dos recursos repetitivos, envolve o tratamento fiscal conforme tratados internacionais de bitributação, destacando o impacto tributário para empresas domiciliadas em países com convenção bilateral com o Brasil.
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