Ofensa reflexa ao texto constitucional
Publicado em: 11/09/2024 ConstitucionalA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarTrata da análise dos requisitos para a concessão de tutela provisória em processos de homologação de decisão estrangeira, com ênfase na necessidade do periculum in mora e do fumus boni juris.
AcessarExploração dos requisitos para a concessão de mandado de segurança, com destaque para a exigência de prova pré-constituída, e a impossibilidade de dilação probatória nesta via processual.
AcessarAnálise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.
AcessarAnálise dos pressupostos de admissibilidade de recursos extraordinários e a aplicação do Tema 181 do STF, que trata da ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais.
AcessarA doutrina explora a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, destacando a inexistência de repercussão geral no STF quando a ofensa é considerada reflexa ao texto constitucional e depende da análise de normas infraconstitucionais.
AcessarDiscussão sobre a exigência de fundamentação de acórdãos e decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da CF/88, que requer justificativa sucinta para a resolução do caso, mesmo que não aborde detalhadamente todas as alegações ou provas. O entendimento é que não há necessidade de um exame minucioso de cada argumento levantado pelas partes.
AcessarDiscussão sobre a aplicação do seguro garantia judicial em processos de execução trabalhista envolvendo empresas em recuperação judicial, delimitando o momento de configuração do sinistro e as competências dos juízos trabalhista e falimentar.
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