Prevalência da Lei sobre Regulamentos em Benefícios Educacionais
Publicado em: 11/11/2024 Direito AdministrativoAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
AcessarA doutrina aborda a interpretação da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, destacando que se trata de regra de direito disponível e não de ordem pública, o que exige manifestação tempestiva do executado para seu reconhecimento.
AcessarAnalisa-se a distribuição do ônus processual, destacando que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade de valores, reafirmando a disposição do CPC/2015 sobre o bloqueio e a conversão automática da indisponibilidade em penhora na ausência de contestação.
AcessarAnálise da natureza jurídica da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, esclarecendo que não é de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício, exigindo manifestação tempestiva do executado.
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