Transcendência no Recurso de Revista e suas Vertentes
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA transcendência, conforme prevista na CLT, art. 896-A, é requisito essencial para a admissibilidade do Recurso de Revista. A ausência de demonstração de transcendência política, social, econômica ou jurídica impede o conhecimento do recurso, como aplicado neste acórdão, onde o TST concluiu pela ausência de relevância da causa em qualquer de suas vertentes.
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