A Aplicabilidade da Transcendência no Recurso de Revista em Execução Trabalhista
Publicado em: 21/10/2024 Processo do TrabalhoO recurso de revista em fase de execução trabalhista só é admissível quando demonstrada violação direta à CF/88, conforme a CLT, art. 896, §2º. A transcendência exige que o tema ultrapasse o interesse subjetivo das partes, devendo ser de relevância política, social, jurídica ou econômica.
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