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Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios
Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do TrabalhoA jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.
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