A Irrecorribilidade de Decisão Interlocutória em Execução à Luz da Súmula 214/TST
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoDecisões interlocutórias, como aquelas que julgam improcedente a exceção de pré-executividade, não são passíveis de recurso imediato. A CLT, art. 893, §1º, juntamente com a Súmula 214/TST, estabelecem que essas decisões podem ser impugnadas apenas quando da decisão definitiva, o que evita a preclusão e garante celeridade processual.
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