Prevalência da Lei sobre Regulamentos em Benefícios Educacionais
Publicado em: 11/11/2024 Direito AdministrativoAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarA tese discute a possibilidade de considerar a quantidade e a variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, permitindo ao juiz ajustar a redução da pena de acordo com o contexto do crime.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando há reiteração da conduta, ressaltando a relevância social e a gravidade de atos contumazes.
AcessarAnalisa a possibilidade de considerar procedimentos fiscais e penais pendentes para caracterizar a contumácia delitiva, afastando o princípio da insignificância em casos de reincidência.
AcessarDiscute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.
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