Diferença entre Erro Grosseiro e Má-fé no Processo Penal
Publicado em: 19/11/2024 Processo PenalAnálise sobre a distinção entre erro grosseiro e má-fé no processo penal, com base no art. 80 do CPC e sua aplicação subsidiária ao CPP.
AcessarAnálise sobre a distinção entre erro grosseiro e má-fé no processo penal, com base no art. 80 do CPC e sua aplicação subsidiária ao CPP.
AcessarDiscute a decisão do STJ de afetar a controvérsia relativa à remição de pena por estudo ao rito dos recursos repetitivos, considerando a relevância jurídica e social da matéria.
AcessarDiscute o impacto da afetação de recursos repetitivos sobre remição de pena por estudo, destacando a uniformização de entendimentos jurídicos no STJ.
AcessarAnalisa a decisão de submeter à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia sobre o interrogatório ao final da instrução em processos de ato infracional.
AcessarA doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.
AcessarEste tópico aborda os limites impostos pela legislação à extensão do adicional noturno em períodos de afastamento, destacando sua natureza propter laborem e a impossibilidade de pagamento em casos não vinculados ao efetivo exercício.
AcessarAborda a natureza jurídica do adicional noturno como vantagem propter laborem, restrita ao efetivo exercício de atividades noturnas, excluindo períodos de afastamento como licenças ou férias.
AcessarDiscute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.
AcessarAnalisa a natureza propter laborem do adicional noturno, avaliando sua possível extensão a períodos de afastamento de servidores públicos, conforme previsto na Lei 8.112/1990.
AcessarEste tópico analisa a habitualidade do adicional noturno para servidores públicos, considerando a controvérsia sobre sua aplicação nos afastamentos previstos pela Lei 8.112/1990 e sua natureza propter laborem.
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