Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.
Publicado em: 11/11/2024 TributárioDiscussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições sociais, com base na tese firmada no Tema 69/STF.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições sociais, com base na tese firmada no Tema 69/STF.
AcessarDiscute a viabilidade de considerar processos penais e administrativos pendentes para caracterização da habitualidade delitiva.
AcessarAnálise sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, discutindo sua classificação como matéria de ordem pública, o que possibilita o reconhecimento de ofício pelo juiz, dispensando manifestação do executado.
AcessarA doutrina analisa a questão da incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos a título de indenização em distrato (resilição bilateral) de contrato de representação comercial, concluindo pela isenção tributária em razão do caráter indenizatório da verba.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
AcessarA análise aborda a aplicação da redução dos juros de mora em parcelamentos fiscais previstos na Lei 11.941/2009, com foco na interpretação do momento exato para aplicação dessa redução, que deve ocorrer após a consolidação da dívida.
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