Pesquisa: Previdenciário, Meio Ambiente, Menor

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Interrogatório ao Final da Instrução no Processo de Ato Infracional

Interrogatório ao Final da Instrução no Processo de Ato Infracional

Publicado em: 19/11/2024 Menor

Discute a necessidade de aplicação subsidiária do CPP, art. 400 ao ECA em processos de apuração de ato infracional, garantindo a ampla defesa ao adolescente.

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Requisito de Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Requisito de Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Define o interesse de agir como condição indispensável para a judicialização de benefícios previdenciários, sendo necessário prévio requerimento ao INSS, salvo exceções expressamente previstas.

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Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários e Prova Administrativa

Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários e Prova Administrativa

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Delimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, dependendo da análise de provas submetidas ou não ao crivo administrativo.

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Condições para Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Condições para Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Estabelece os critérios para configurar o interesse de agir em ações previdenciárias, destacando a necessidade de prévio requerimento administrativo, salvo exceções legalmente previstas.

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Efeitos Financeiros de Benefícios Judicialmente Revisados

Efeitos Financeiros de Benefícios Judicialmente Revisados

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Delimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem e a apresentação das provas no âmbito administrativo.

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Requisito de Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Requisito de Interesse de Agir em Benefícios Previdenciários

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Estabelece o interesse de agir como condição indispensável para judicializar benefícios previdenciários, exigindo prévio requerimento administrativo, salvo exceções previstas.

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Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários Judicializados

Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários Judicializados

Publicado em: 13/11/2024 Previdenciário

Discute o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem das provas apresentadas.

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Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento

Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento

Publicado em: 05/11/2024 Direito AdministrativoPrevidenciário

Discute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.

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Princípio da Irrepetibilidade Alimentar e sua Aplicabilidade

Princípio da Irrepetibilidade Alimentar e sua Aplicabilidade

Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilPrevidenciário

Discute o princípio da irrepetibilidade alimentar no contexto previdenciário, segundo o qual valores pagos de boa-fé e com natureza alimentar não devem ser devolvidos, mesmo que indevidos. A questão, no entanto, é limitada pela análise do mérito, sendo que a aplicação desse princípio pode ser afastada em situações específicas, como quando é possível manter o benefício sem comprometer o valor mínimo necessário.

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Responsabilidade Solidária por Descumprimento de Normas de Segurança

Responsabilidade Solidária por Descumprimento de Normas de Segurança

Publicado em: 04/11/2024 PrevidenciárioDireito do Trabalho

Trata da responsabilidade solidária de empresas envolvidas em atividades que resultem em danos aos empregados por descumprimento de normas de segurança do trabalho. O STJ considera que a culpa pelas condições inseguras de trabalho pode ser atribuída solidariamente às empresas contratantes, independentemente da relação empregatícia direta com a vítima.

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