Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia
Publicado em: 22/07/2024 Direito PenalImportância da descrição adequada e suficiente da conduta criminosa na denúncia para permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
AcessarImportância da descrição adequada e suficiente da conduta criminosa na denúncia para permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de participação de particulares no crime de corrupção passiva, colaborando com funcionários públicos na prática de atos ilícitos.
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AcessarAnálise da formalidade e independência de resultado no crime de corrupção passiva, destacando que o delito pode se consumar sem a necessidade de um ato funcional específico.
AcessarEsta doutrina aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo para a revisão criminal, discutindo os critérios e limitações dessa prática. A doutrina explora decisões jurisprudenciais e os fundamentos legais que embasam a admissibilidade deste recurso em casos específicos.
AcessarEsta doutrina aborda a necessidade de comprovação do dolo específico e prejuízo ao erário para configurar o crime de dispensa indevida de licitação, conforme o art. 89 da Lei 8.666/1993. A análise inclui referências à jurisprudência do STJ sobre a continuidade normativo-típica após a Lei 14.133/2021.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de dolo específico e prejuízo ao erário para a configuração de crimes de licitação, incluindo a análise da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do STJ sobre a continuidade normativo-típica com a Lei 14.133/2021.
AcessarAnálise do conceito de abolitio criminis e sua aplicação nos crimes de licitação após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, destacando a continuidade normativo-típica conforme decisões do STJ.
AcessarEsta doutrina analisa a necessidade de dolo específico para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/1993, destacando a jurisprudência do STJ e a continuidade normativo-típica após a Lei 14.133/2021.
AcessarDiscussão sobre a continuidade normativo-típica e a não aplicabilidade da abolitio criminis aos crimes de licitação após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021.
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