Conversão de Obrigações de Fazer em Perdas e Danos: Requisitos e Possibilidades
Publicado em: 25/09/2024 Processo CivilA doutrina discute as hipóteses em que é possível a conversão de obrigações de fazer em perdas e danos, conforme previsto no art. 499 do CPC/2015. Explica-se que a conversão pode ocorrer quando a execução específica da obrigação se torna impossível ou não se alcança o resultado prático equivalente.
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