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A Rescisão Indireta pela Falta de Pagamento de Verbas e seu Limite Jurídico

A Rescisão Indireta pela Falta de Pagamento de Verbas e seu Limite Jurídico

Publicado em: 22/10/2024 Direito do Trabalho

A ausência de pagamento de horas extras e adicionais, como o de insalubridade, por si só, não é suficiente para configurar rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse entendimento tem base na jurisprudência consolidada do TST, que considera essas faltas como corrigíveis pela via judicial, sem caracterizar, necessariamente, uma ruptura irreparável do vínculo empregatício.

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A Ausência de Interesse de Agir e a Aplicabilidade do Termo Aditivo à Convenção Coletiva

A Ausência de Interesse de Agir e a Aplicabilidade do Termo Aditivo à Convenção Coletiva

Publicado em: 22/10/2024 Direito do Trabalho

A ausência de interesse de agir foi a base para a improcedência dos pedidos formulados pelo sindicato autor. O Tribunal Regional não chegou a emitir tese sobre a validade do termo aditivo à convenção coletiva, o que prejudicou o exame da transcendência e impediu o processamento do Recurso de Revista, conforme a jurisprudência firmada na CLT, art. 896, § 1º-A, I.

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Doença Ocupacional e Indenização por Danos Morais e Materiais

Doença Ocupacional e Indenização por Danos Morais e Materiais

Publicado em: 22/10/2024 Direito do Trabalho

Discussão sobre a responsabilidade civil do empregador em casos de doença ocupacional, abrangendo tanto danos morais quanto materiais, além de honorários advocatícios e periciais.

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Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos em contratos de terceirização está condicionada à comprovação de culpa in vigilando, exigindo fiscalização adequada por parte do poder público. O ônus da prova cabe à Administração Pública, que deve demonstrar ter cumprido seu dever fiscalizatório.

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Isonomia Salarial e Terceirização Lícita

Isonomia Salarial e Terceirização Lícita

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

A isonomia salarial entre empregados terceirizados e os da empresa tomadora de serviços não se aplica, conforme entendimento do STF, que consolidou a licitude da terceirização, exceto em casos de fraude. A equiparação salarial fere o princípio da livre iniciativa.

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Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Em atividades lícitas de terceirização, a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme estipulado pelo STF e previsto na Lei 8.987/1995.

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Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Validade do Controle de Jornada por Exceção em Acordo Coletivo

Publicado em: 21/10/2024 Direito do Trabalho

A validade do controle de jornada por exceção, previsto em norma coletiva, foi reconhecida pelo Tema 1046/STF da Tabela de Repercussão Geral, consolidando a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores.

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Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Publicado em: 21/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A autonomia coletiva, prevista na CF/88, art. 7º, XXVI, garante que acordos e convenções coletivas possam flexibilizar normas trabalhistas, respeitando os limites de direitos absolutamente indisponíveis, como reafirmado no julgamento do Tema 1046/STF.

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Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade do Estado de São Paulo por encargos trabalhistas de empregados de cartórios durante o período de interinidade foi reconhecida, com base no julgamento do Tema 779/STF. O oficial interino é considerado preposto do Estado, cabendo a este a responsabilidade pelos encargos trabalhistas.

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Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.

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