A Impugnação Específica no Agravo Regimental e a Súmula 182/STJ
Publicado em: 06/09/2024 Processo PenalAnálise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.
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AcessarA doutrina trata da impossibilidade de usar acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigmas em embargos de divergência, conforme jurisprudência do STJ.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de demonstração da divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico, nos termos do CPC/2015.
AcessarA doutrina aborda a necessidade de instrução adequada em pedidos de efeito suspensivo em recurso especial, destacando a importância da apresentação de todos os documentos essenciais para análise da medida.
AcessarAnálise sobre a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, ressaltando os critérios para sua imposição, com destaque para a necessidade de configuração de inadmissibilidade manifesta do recurso.
AcessarAnálise jurídica sobre os embargos de declaração e suas limitações no processo civil, abordando a contradição interna no julgamento e a inaplicabilidade de questões constitucionais na competência do STJ.
AcessarAnálise dos limites de atuação do Judiciário no controle do mérito das decisões administrativas em processos disciplinares de servidores públicos, com foco nas penalidades de demissão.
AcessarAnálise sobre a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, nos processos em curso que ainda não transitaram em julgado, com ênfase na possibilidade de revisão de condenações baseadas na redação anterior.
AcessarAnálise sobre a intervenção do Estado na propriedade particular em processos de desapropriação, destacando o papel dos embargos de declaração e a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 em decisões sobre bens alodiais e terrenos de marinha.
AcessarAnálise jurídica da nulidade de título executivo em operações de crédito realizadas por gestor municipal sem a devida autorização legislativa, destacando a aplicação dos arts. 167 da CF/88 e 3º e 7º da Lei 4.320/64.
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