Ofensa reflexa ao texto constitucional
Publicado em: 11/09/2024 ConstitucionalA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarA doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.
AcessarDiscussão sobre a forma de cálculo da renda mensal de benefícios concedidos antes da CF/88, com adequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
AcessarAnálise do cálculo original da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários antes da CF/88, com foco na aplicação dos tetos das emendas constitucionais.
AcessarDiscussão sobre a forma de cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 para adequação aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, mantendo o menor e maior valor teto.
AcessarExploração dos requisitos para a concessão de mandado de segurança, com destaque para a exigência de prova pré-constituída, e a impossibilidade de dilação probatória nesta via processual.
AcessarAnálise dos limites para a utilização do mandado de segurança contra atos judiciais, destacando a impossibilidade de uso como sucedâneo recursal e a necessidade de caracterização de teratologia ou ilegalidade manifesta no ato coator.
AcessarDiscussão sobre a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, de acordo com o art. 93, IX, da CF/88, e a aplicação do Tema 339 do STF, que permite decisões fundamentadas de maneira sucinta, desde que suficientes para resolver a controvérsia.
AcessarDiscussão sobre a obrigatoriedade de devolução de valores recebidos por antecipação de tutela em decisões posteriormente revogadas, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.
AcessarAnálise dos pressupostos de admissibilidade de recursos extraordinários e a aplicação do Tema 181 do STF, que trata da ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais.
AcessarA doutrina explora a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, destacando a inexistência de repercussão geral no STF quando a ofensa é considerada reflexa ao texto constitucional e depende da análise de normas infraconstitucionais.
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