Justiça Gratuita para Pessoas Jurídicas
Publicado em: 16/10/2024 Processo CivilDiscussão sobre a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas, destacando a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos.
AcessarDiscussão sobre a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoas jurídicas, destacando a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos.
AcessarA ausência de delimitação de valores incontroversos em agravo de petição inviabiliza o conhecimento do recurso. A jurisprudência reafirma a necessidade de cumprimento dos requisitos da CLT, art. 897, § 1º, impedindo a admissibilidade de recursos quando não atendidos.
AcessarA doutrina trata da concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, destacando que, para obter tal benefício, é necessário comprovar de forma cabal a insuficiência econômica. A simples declaração de dificuldades financeiras não é suficiente.
AcessarEsta doutrina aborda a deserção de recursos no processo trabalhista, enfatizando a necessidade de preparo adequado, incluindo o depósito recursal e custas processuais. Caso a parte não cumpra esse requisito, o recurso é considerado deserto.
AcessarDiscute os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita, especialmente para pessoas jurídicas. A jurisprudência exige a comprovação da hipossuficiência econômica para deferimento do benefício, rejeitando meras declarações.
AcessarAnálise sobre a caracterização da divergência jurisprudencial nos recursos, com ênfase na necessidade de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043 e Súmula 168/STJ.
AcessarAnálise sobre a competência para suspensão de decisões judiciais em ações contra o Poder Público, com ênfase na usurpação de competência do STJ, conforme a Lei 8.437/1992, art. 4º e Lei 12.016/2009, art. 15.
AcessarDiscussão sobre a exigência de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa conforme as alterações da Lei 14.230/2021.
AcessarAnálise sobre os objetivos dos embargos de declaração conforme o CPC/2015, art. 1.022 e a aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, §2º, em casos de uso protelatório.
AcessarDiscussão sobre a finalidade dos embargos de declaração no CPC/2015, destacando que não se destinam à reanálise do mérito, mas sim à correção de vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o CPC/2015, art. 1.022.
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