Isenção de Custas Judiciais
Publicado em: 28/10/2024 TributárioAnálise dos entes isentos de custas, como União, Estados e entidades autárquicas, com destaque na aplicação literal das normas de isenção.
AcessarAnálise dos entes isentos de custas, como União, Estados e entidades autárquicas, com destaque na aplicação literal das normas de isenção.
AcessarA doutrina aborda a admissibilidade de embargos de divergência em recursos especiais, destacando a falta de pressupostos necessários para a uniformização de teses jurídicas pelo STJ.
AcessarEsta doutrina explora o requisito da similitude fática nos embargos de divergência, enfatizando que diferenças factuais entre os acórdãos embargados e os paradigmas podem inviabilizar o recurso.
AcessarEsta doutrina discute os requisitos para admissão de embargos de divergência, com ênfase na ausência de similitude jurídica entre acórdãos confrontados, tornando o recurso inadmissível.
AcessarEsta doutrina explora a diferença entre questões fáticas e jurídicas no contexto dos embargos de divergência, ressaltando a importância de similitude fática para o processamento do recurso.
AcessarA doutrina analisa a exigência de similitude jurídica entre os acórdãos para a admissibilidade dos embargos de divergência, indicando que a falta desse requisito torna o recurso inadmissível.
AcessarEsta doutrina explora a necessidade de similitude fática e jurídica nos embargos de divergência, com ênfase na inadmissibilidade do recurso quando não preenchidos esses requisitos.
AcessarA decisão explora o prequestionamento necessário para que o STJ examine matérias envolvendo o CDC, especialmente em ações relacionadas a concessionárias de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica. Caso o tribunal de origem não tenha se manifestado explicitamente sobre dispositivos do CDC, aplica-se a Súmula 211/STJ.
AcessarA decisão aplica a Súmula 7/STJ, que veda a revisão de fatos e provas em recurso especial, em uma ação onde se questiona a adequação da cobrança de energia elétrica. A Corte enfatiza que, sendo a cobrança conforme parâmetros regulatórios, é vedado ao STJ revisar tais aspectos.
AcessarA decisão examina a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme a Lei 9.316/1996, art. 1º. O STJ pacificou o entendimento de que o valor da CSLL não pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ nem de sua própria base de cálculo, uma vez que não constitui despesa operacional, mas sim uma obrigação destinada à seguridade social.
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